Ficha informativa normalizada para contratos de viagem organizada

A combinação de serviços de viagem que lhe é proposta constitui uma viagem organizada na aceção do Decreto-Lei n.º 17/2018 de 8 de março.
Por conseguinte, beneficiará de todos os direitos da UE aplicáveis às viagens organizadas. A Flytravel Lda com o NIPC 510 808 115, RNAVT nº4308 com sede na Rua Artur Ferreira da Silva 10 A, 1885-010 Moscavide, será plenamente responsável pela correta execução da globalidade da viagem organizada.
Além disso, conforme exigido por lei, a empresa Flytravel lda tem uma proteção para reembolsar os pagamentos que efetuou e, se o transporte estiver incluído na viagem organizada, assegurar
o seu repatriamento caso seja declarada insolvente.

Direitos essenciais previstos no Decreto-Lei n.º 17/2018 de 8 de Março
- Os viajantes receberão todas as informações essenciais sobre a viagem organizada antes de celebrarem o respetivo contrato, nomeadamente, o destino (s), itinerário (s), períodos (s) de estadia (s), data (s), caraterística do alojamento, refeições, meios e caraterísticas do (s) transporte (s) local, data (s) e hora (s) da (s) partida (s), regresso, duração, escala (s) e correspondência (s), visitas, língua (s) em que os serviços serão prestados, informação se a
viagem (s) é adequada a pessoas com mobilidade reduzida etc., tudo em conformidade com o referido nos termos do art.º 17 nº 1 a) do supra referido Decreto-lei.
- Há sempre pelo menos um operador responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato.
- Os viajantes dispõem de um número de telefone de emergência ou dos contactos de um ponto de contacto para poderem comunicar com o organizador ou a agência de viagens.
- Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, os viajantes podem ceder a viagem organizada a outra pessoa, mediante um pré-aviso razoável e, eventualmente, mediante o pagamento de custos adicionais.
- O preço da viagem organizada só pode ser aumentado em caso de aumento de custos específicos (por exemplo, o preço do combustível), se essa possibilidade estiver expressamente prevista no contrato e, em qualquer caso, até 20 dias antes do início da viagem organizada. Se o aumento do preço for superior a 8 % do preço da viagem organizada, o viajante pode rescindir o contrato. Se o organizador se reservar o direito de aumentar o preço, o viajante tem direito a uma redução do preço em caso de redução dos custos relevantes.
- Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar uma taxa de rescisão e obter o reembolso integral de quaisquer pagamentos efetuados em caso de alteração significativa de algum dos elementos essenciais da viagem organizada, com exceção do preço. Se, antes do início da viagem organizada, o operador responsável pela mesma a anular, os viajantes têm direito ao reembolso e, se for caso disso, a uma indemnização.
- Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar uma taxa de rescisão antes do início da viagem organizada, em circunstâncias excecionais, por exemplo em caso de graves problemas de segurança no destino suscetíveis de afetar a viagem organizada.
- Além disso, os viajantes podem rescindir o contrato a qualquer momento antes do início da viagem organizada, mediante o pagamento de uma taxa de rescisão adequada à política dos fornecedores.
- Se, após o início da viagem organizada, não for possível prestar elementos significativos da mesma conforme acordado, terão de ser propostas alternativas adequadas ao viajante, sem custos suplementares.
- O viajante pode rescindir o contrato de viagem organizada sem pagar uma taxa de rescisão, caso os serviços não sejam executados nos termos do contrato, esta falta de conformidade afete consideravelmente a execução da viagem organizada e o organizador não supra esta falta.
- Os viajantes têm também direito a uma redução do preço e/ou a uma indemnização por danos em caso de incumprimento ou de execução deficiente dos serviços de viagem.
- O organizador tem de prestar assistência se um viajante estiver em dificuldades.
- Se o organizador ou o retalhista for declarado insolvente, os pagamentos serão reembolsados. Se o organizador ou o retalhista for declarado insolvente após o início da viagem organizada e se o transporte estiver incluído na viagem organizada, é garantido o repatriamento dos viajantes.
A FLYTRAVEL subscreveu uma proteção em caso de insolvência com o Fundo de garantia de Viagens e Turismo do Turismo de Portugal e tem o seguro de responsabilidade civil com a seguradora Vitória com a apólice nr 10951653, no montante de € 75.000.00 e nos termos da legislação em vigor.
- Os viajantes podem contactar esta entidade ou, se aplicável, a autoridade competente
Se for recusada a prestação de serviços devido à insolvência da FLYTRAVEL:
Turismo de Portugal, I.P.
Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa
Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830
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Em cumprimento da lei nº 144/2015 informamos que para a resolução de conflitos de consumo deve ser contactada a comissão arbitral do Turismo de Portugal www.turismodeportugal.pt